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Alíquotas Desoneração

  Comissão aprova alíquotas da desoneração da folha diferentes para cada setor.

  postado em 07/07/2017

  Setor de TIC contribuirá com 4,5% em cima da receita; presidente da Câmara acredita que matéria será difícil de aprovar, devido aos outros setores que serão reonerados.

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(Disponibilizado pela Agência Câmara Notícias.)

 

  A comissão mista da Medida Provisória 774/17 concluiu ontem (5/6) a votação do relatório do senador Airton Sandoval (PMDB-SP), que amplia de seis para 16 os setores empresariais que poderão optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mais conhecida por “desoneração da folha de pagamento”. Ficou decidido que a alíquota vai variar conforme a atividade (veja na tabela). Para o restante dos setores, o recolhimento patronal para a Previdência se dará pela folha de pagamento, com alíquota de 20%.

  Comissão mista mantém desoneração da folha de pagamento para setor de TIC

  O relatório também adiou de 1º de julho para 1º de janeiro de 2018 o início da reoneração para os setores não contemplados no texto aprovado nesta quarta. Na prática, as empresas que hoje adotam a sistemática da CPRB, e que ficaram de fora do relatório aprovado, poderão manter a desoneração até o final do ano.

  Esse foi um dos pontos mais polêmicos durante o debate na comissão. O governo queria manter a data inicial (1º de julho) do fim da desoneração, o que permitiria arrecadar, segundo suas previsões, R$ 4,8 bilhões até dezembro. Com o adiamento, essa receita fica comprometida.

  Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o relatório deve enfrentar dificuldades no Plenário da Casa, próxima fase da tramitação da MP. Os setores que serão reonerados alegam que terão a carga tributária elevada, o que pode provocar demissões. “A crise (econômica) é profunda, e tudo que a gente não pode é, por mais que possa gerar algum tipo de arrecadação, gerar desemprego e prejudicar a atividade econômica”, disse Maia.

  A medida provisória integra o esforço do governo para cumprir a meta fiscal de 2017, que é um deficit primário de R$ 138,8 bilhões para a União. No ano passado, segundo a Receita Federal, a desoneração provocou uma perda de arrecadação de R$ 14,5 bilhões.

  Condicionantes e prazos

  O texto aprovado, que altera a Lei 12.546/11, determina algumas condicionantes para as empresas manterem a contribuição patronal sobre o faturamento. Entre elas estão a redução da taxa média de acidentes de trabalho e a adoção de medidas para diminuir a rotatividade da mão de obra. Também será exigida o aumento ou a manutenção do tempo médio de permanência no emprego, tanto dos funcionários da empresa, quanto dos terceirizados.

  Como a data de vigência do fim da desoneração foi adiada para janeiro, o relatório do senador Airton Sandoval traz uma regra de transição para as empresas que, por força da medida provisória, já tinham substituído a CPRB pela contribuição patronal pela folha de pagamento.

  Essas empresas terão direito a um crédito, que será calculado pela diferença entre os dois regimes. O crédito poderá ser usado na compensação de débitos futuros relativos a qualquer das duas contribuições.

  Aumento no Cofins

  Com exceção das Empresas Estratégicas de Defesa (EED), os setores beneficiados pela desoneração da folha terão o acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04, que incide sobre bens e serviços importados.

  O objetivo da medida, segundo o relator, é resguardar a competitividade entre os produtos nacionais e os importados, com ambos sendo tributados pela venda.

  O texto original da MP 774 prevê a revogação do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação. O adicional foi criado para fazer frente à perda de receita com a desoneração. A cobrança vem sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não pode ser creditado pelo importador.

  *Com informações da Agência Câmara Notícias.

 

 

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